A iniciativa do vereador Bruno do Depósito visa banir a prática de entregas simbólicas de prédios e equipamentos públicos que não possuem condições reais de atender a população.
O uso responsável dos recursos municipais exige que as obras entregues à comunidade funcionem de fato. Com o objetivo de combater o desperdício e a propaganda enganosa, o vereador Bruno do Depósito apresentou o Projeto de Lei nº 27/2017, que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas inacabadas ou que não estejam aptas ao uso imediato em Seropédica.
O que é considerada uma obra inacabada?
De acordo com o projeto, não basta o prédio estar de pé. Uma obra é considerada inacabada se não oferecer segurança total aos usuários ou se não estiver finalizada em sua totalidade. O texto abrange:
- Saúde: Hospitais, UPAs e Centros de Saúde.
- Educação: Escolas, creches e unidades de educação infantil.
- Infraestrutura: Logradouros, praças e prédios públicos.
Condições Mínimas para Inauguração
O PL 27/2017 estabelece que, para ser inaugurada, a unidade deve apresentar condições reais de funcionamento, incluindo:
- Quadro de Pessoal: Número mínimo de profissionais para prestar o serviço.
- Insumos: Materiais de uso rotineiro necessários à finalidade do local.
- Equipamentos: Maquinários e instrumentos indispensáveis para a operação.
- Sinalização: No caso de logradouros, a utilização só é permitida com a devida sinalização concluída.
Saúde como Direito Prioritário
A justificativa do parlamentar foca em evitar a frustração da população, que muitas vezes vê uma placa de inauguração ser descerrada, mas não consegue utilizar o serviço no dia seguinte. “Inaugurar uma obra sem profissionais ou sem equipamentos gera um prejuízo enorme ao erário e desrespeita o cidadão. Queremos garantir que o princípio da finalidade pública seja cumprido à risca”, defende o vereador.
“Acabou o tempo das obras ‘para inglês ver’. O morador de Seropédica merece respeito e transparência: se inaugurou, tem que funcionar“, afirmou o parlamentar.


